Motos têm isenção de IPVA? Veja as regras e quem se adequa

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Motos têm isenção de IPVA? Veja as regras e quem se adequa

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Todo início de ano traz aquele “frio na barriga” para os brasileiros com a temporada dos boletos. Entre IPTU, matrícula escolar e material didático, o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) costuma ser um dos pesadelos no orçamento. Para quem pilota sobre duas rodas, no entanto, o cenário fiscal está mudando.

Nos últimos anos, a pressão para desonerar motocicletas de baixa cilindrada surtiu efeito no Congresso, e dezembro de 2025 trouxe novidades legislativas que podem uniformizar as regras no país. A ideia é aliviar o bolso de quem usa a moto não apenas por lazer, mas como ferramenta essencial de trabalho. Porém, é preciso ter atenção às regras de isenção que ainda possuem “pegadinhas” regionais importantes.

Quais motos e/ou motociclistas têm isenção de IPVA?

A isenção costuma vir de duas frentes: a potência do motor (cilindrada) ou a “idade” da moto.

1. A regra das 170 cilindradas: Em 2022, o Senado aprovou uma resolução que autoriza alíquota zero de IPVA para motos de até 170 cilindradas. Isso abrange os modelos mais vendidos do Brasil, como a Honda CG 160 e a Biz.

  • Onde vale? O Senado autorizou, mas cada governador decide se adota. Estados como Paraná (PR), Paraíba (PB) e Acre (AC) já aderiram ao benefício.
  • Atenção: Se o seu estado não publicou decreto aderindo à resolução, a cobrança continua normal.
Mulher pilotando moto em estacionamento (Imagem: karlyukav/Freepik)

2. A regra da idade (antiguidade): Historicamente, cada estado definia com quantos anos o veículo parava de pagar imposto. No entanto, uma grande mudança ocorreu em dezembro de 2025: a Câmara dos Deputados aprovou a PEC que isenta do IPVA todos os veículos terrestres com 20 anos ou mais de fabricação em todo o território nacional.

Até que essa regra seja totalmente regulamentada e aplicada em todos os estados para o calendário vigente, vale consultar a tabela atual de cada local:

  • 10 anos: Amapá e Rio Grande do Norte.
  • 15 anos: Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro e Sergipe.
  • 18 anos: Mato Grosso.
  • 20 anos: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Acre.
  • 30 anos: Santa Catarina e Tocantins (estes estados serão os mais beneficiados pela nova PEC, que reduzirá essa exigência para 20 anos).
  • Exceções: Minas Gerais e Pernambuco historicamente não aplicavam isenção pura por idade (exigindo placas pretas de coleção ou tendo regras de redução progressiva), cenário que a nova emenda constitucional visa corrigir obrigatoriamente.

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O condutor também pode ser isento?

Sim! A isenção não olha apenas para a máquina, mas também para quem a pilota.

  • Pessoas com deficiência (PcD): Motociclistas com deficiências físicas, visuais, mentais severas ou autismo têm direito à isenção. A moto muitas vezes precisa ser automática (scooter) ou adaptada. O teto de valor do veículo para conseguir o benefício varia por estado (geralmente entre R$ 70 mil e R$ 120 mil).
  • Profissionais (mototaxistas e entregadores): Diversos municípios e estados oferecem isenção para motos usadas no transporte de passageiros (mototáxi) ou cargas (motofrete), desde que devidamente registradas na categoria de aluguel (placa vermelha).
Motoboy realizando serviço de delivery (Imagem: Kindel Media/Pexels)

Como garantir esse direito?

Se você tem direito, não espere sentado. A isenção por idade costuma ser automática (o sistema da Sefaz simplesmente não gera mais o boleto), mas as outras exigem ação ativa.

  1. Onde ir: Todo o processo é feito junto à Secretaria da Fazenda (Sefaz) do seu estado, e a maioria já oferece sistemas online (como o SIVEI em SP).
  2. Documentação PcD: É necessário laudo médico do SUS ou credenciado ao Detran, CNH especial (se condutor) e nota fiscal ou documento da moto.
  3. Documentação profissional: Exige-se o cadastro na prefeitura (licença para motofrete/mototáxi) e a comprovação de regularidade do veículo.
  4. Prova de Vida: Para PcD e profissionais, a isenção não é eterna. É preciso renovar o pedido ou fazer o recadastramento (anual ou a cada dois anos, dependendo do estado) para provar que você ainda possui o veículo e mantém a condição que gerou o benefício.

Dica final: Com a aprovação da nova PEC dos 20 anos em dezembro de 2025, fique atento ao site da Sefaz do seu estado em janeiro. Se sua moto tem entre 20 e 29 anos e você mora em SC, TO, MG ou PE, as regras podem mudar a seu favor a qualquer momento.


Fonte: olhar digital

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